1 – O que é?
R: Portal Eletrônico de relacionamento desenvolvido em plataforma 100% WEB que viabiliza a troca de informações entre o usuário e a CAIXA.

2 – A quem se destina o Conectividade Social ICP?
R: O Conectividade Social ICP se destina às empresas, escritórios de contabilidade, condomínios, sindicatos, prefeituras, SRTE, instituições financeiras e outros entes, que se relacionam com o FGTS.

3 – Como acessar?
R: Para acessar o Conectividade Social ICP o usuário, Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, deve possuir um Certificado Digital Padrão ICP. Ele é emitido por qualquer Autoridade Certificadora – AC.

4 – Como utilizar?
R: Primeiro, insira o Certificado Digital ICP em seu computador. Depois acesse o site: http://www.caixa.gov.br/fgts/ e o link “Conectividade Social ICP” na coluna “Serviços On-line”, no canto superior direito da página e, quando solicitado, informe a senha.É muito importante que você acesse o Guia de Orientações ao Usuário e saiba como utilizar todas as funcionalidades disponíveis. Neste momento você estará sendo autenticado, ou seja, é um Registro.

5 – O Regisro é feito toda vez que faço o acesso ao Conectividade Socal ICP?
R: Não. Somente quando o acesso for com um Certificado diferente do registrado anteriormente. Neste caso, será exigido novo registro.

6 – O que é Perfil?
R: É a adequação à natureza de suas atividades. A partir da escolha do perfil adequado, uma cesta de serviços é disponibilizada para ser utilizada. Existem dois perfis: Amplo e Restrito.

7 – Quem pode ter o Perfil Amplo?
R: Pessoa Jurídica ou Pessoa Física. Para a Pessoa Física é necessário que ela tenha recebido uma procuração eletrônica do seu empregador. O Perfil Amplo permite a utilização dos serviços próprios do Empregador, tais como: envio de arquivos de arrecadação, solicitação de relatórios, acesso à Caixa Postal, retificações cadastrais, solicitação de extratos e comunicação de afastamento.

8 – Quem pode ter o Perfil Restrito?
R: São destinados a entes que necessitam de comprovação junto à CAIXA da natureza de sua atividade, com apresentação de documentação:
- Agentes Arrecadador/Agentes Financeiros – Instituição Financeira;
- Agente Financeiro FCVS;
- Agente Moradia;
- Entidade Sindical – Patronal ou de Trabalhadores;
- Sindicato, Federação e Confederação;
- Superintendência Regional do Trabalho e
- Magistrado.