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Uma audiência pública promovida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), em 2008, debateu um tema importante para os condomínios, presente na Lei dos Condomínios e no Código Civil Brasileiro: a obrigação do síndico em contratar seguro para quaisquer riscos. Os Secovis de todo o Brasil participaram ativamente dessa audiência, levando contribuições do segmento de administração de condomínios.

As alterações nos normativos da Susep, em especial a Resolução do CNSP nº 218, de 6 de dezembro de 2010, estabelecem critérios para a estruturação do Seguro Obrigatório de Condomínio e determinam que as seguradoras devem disponibilizar duas modalidades de produto para essa finalidade (Cobertura de Riscos em Condomínios): a) Cobertura Básica: contra raio, explosão e incêndio; b) Cobertura Ampla (Seguro Compreensivo Condomínio): com ampla cobertura para todo e qualquer dano do qual possa resultar destruição parcial ou total da edificação.

A Resolução estabeleceu prazo até 1° de julho de 2011 para que as seguradoras se adequassem às novas regras e, a partir de então, deixassem de comercializar produtos que não estivessem em consonância com tais normas.

Desde dezembro deste ano, duas companhias já lançaram o novo produto (Seguro Compreensivo Condomínio – Garantia Simples, com possibilidade de acréscimo de riscos, e Cobertura Ampla, cobrindo todos os riscos). Assim sendo, o mercado já dispõe de um seguro que atende à imposição da Lei: contratação de Cobertura Ampla contra todo e qualquer risco de destruição parcial ou total.

No entanto, os valores praticados pelas seguradoras na contratação de Cobertura Ampla demonstram uma preocupação. Além de o custo total do prêmio ser muito superior ao da Cobertura Básica Simples, são impostas franquias em valores exorbitantes.

A Revista Síndico está acompanhando o assunto, caso tenha novidades repassamos.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou no dia 16/12 /11, em caráter conclusivo, projeto de lei que proíbe proprietários de imóveis comerciais ou residenciais de vender ou alugar vagas de garagem a quem não é condômino.

Pelo texto, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), as vagas só poderão ser alienadas ou alugadas a pessoas estranhas ao prédio se houver “autorização expressa na convenção de condomínio”. A proposta agora segue para sanção presidencial, a não ser que haja recurso com assinatura de 10% dos deputados para que seja apreciada no plenário da Casa.

Relator do projeto na CCJ da Câmara, o deputado Antônio Bulhões (PRB-SP) argumentou em seu parecer que a venda de garagem a estranhos é fonte frequente de conflitos entre moradores e donos de salas comerciais.

“No mérito, a parte do projeto aprovado pelo Senado somente merece aplausos. A matéria é fonte de conflitos frequentes entre condôminos, quer por não haver uma adesão efetiva do usuário externo aos preceitos do regimento interno, quer por vulnerar a segurança mediante acesso direto à garagem por parte do usuário externo, expondo os demais condôminos à violência urbana.”

Atualmente o Código Civil autoriza o proprietário a vender e alugar a  garagem e prevê apenas que seja dada prioridade a condôminos interessados nas vagas. “Resolvendo o condômino alugar área no abrigo para veículos, preferir-se-á, em condições iguais, qualquer dos condôminos a estranhos, e, entre todos, os possuidores”, diz da lei em vigor.

A presidenta Dilma Rousseff anunciou  que, a partir de 2012, 60% das moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida serão destinadas a famílias de baixa renda – que recebem até R$ 1,6 mil. A previsão do governo é que 1,2 milhão de unidades sejam entregues a essa faixa da população brasileira.

No programa semanal Café com a Presidenta, Dilma apresentou um balanço do “Minha Casa, Minha Vida” em 2011. Segundo ela, foram assinados 354 mil contratos para a construção de moradias. O levantamento indica ainda mais de 500 mil casas e apartamentos em fase de construção e mais de 400 mil obras concluídas este ano. Na primeira fase, o programa contabilizou 1,5 milhão de moradias.

Para a segunda fase do programa, estão previstos investimentos de R$ 125,7 bilhões para a construção de 2 milhões de casas e apartamentos até 2014. “Os investimentos na construção civil beneficiam a todos nós porque esse é um setor que gera muitos empregos. Ele ajuda a manter o mercado de trabalho aquecido, mesmo com a crise econômica internacional que está afetando os Estados Unidos e os países da Europa”, disse. Segundo ela, mais de 309 mil postos de trabalho foram gerados este ano no setor.

 

1 – O que é?
R: Portal Eletrônico de relacionamento desenvolvido em plataforma 100% WEB que viabiliza a troca de informações entre o usuário e a CAIXA.

2 – A quem se destina o Conectividade Social ICP?
R: O Conectividade Social ICP se destina às empresas, escritórios de contabilidade, condomínios, sindicatos, prefeituras, SRTE, instituições financeiras e outros entes, que se relacionam com o FGTS.

3 – Como acessar?
R: Para acessar o Conectividade Social ICP o usuário, Pessoa Jurídica ou Pessoa Física, deve possuir um Certificado Digital Padrão ICP. Ele é emitido por qualquer Autoridade Certificadora – AC.

4 – Como utilizar?
R: Primeiro, insira o Certificado Digital ICP em seu computador. Depois acesse o site: http://www.caixa.gov.br/fgts/ e o link “Conectividade Social ICP” na coluna “Serviços On-line”, no canto superior direito da página e, quando solicitado, informe a senha.É muito importante que você acesse o Guia de Orientações ao Usuário e saiba como utilizar todas as funcionalidades disponíveis. Neste momento você estará sendo autenticado, ou seja, é um Registro.

5 – O Regisro é feito toda vez que faço o acesso ao Conectividade Socal ICP?
R: Não. Somente quando o acesso for com um Certificado diferente do registrado anteriormente. Neste caso, será exigido novo registro.

6 – O que é Perfil?
R: É a adequação à natureza de suas atividades. A partir da escolha do perfil adequado, uma cesta de serviços é disponibilizada para ser utilizada. Existem dois perfis: Amplo e Restrito.

7 – Quem pode ter o Perfil Amplo?
R: Pessoa Jurídica ou Pessoa Física. Para a Pessoa Física é necessário que ela tenha recebido uma procuração eletrônica do seu empregador. O Perfil Amplo permite a utilização dos serviços próprios do Empregador, tais como: envio de arquivos de arrecadação, solicitação de relatórios, acesso à Caixa Postal, retificações cadastrais, solicitação de extratos e comunicação de afastamento.

8 – Quem pode ter o Perfil Restrito?
R: São destinados a entes que necessitam de comprovação junto à CAIXA da natureza de sua atividade, com apresentação de documentação:
- Agentes Arrecadador/Agentes Financeiros – Instituição Financeira;
- Agente Financeiro FCVS;
- Agente Moradia;
- Entidade Sindical – Patronal ou de Trabalhadores;
- Sindicato, Federação e Confederação;
- Superintendência Regional do Trabalho e
- Magistrado.

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